A notícia de que El Salvador considera reconhecer o curso legal do Bitcoin em seu país rodou rapidamente o mundo. Na minha visão, se esta lei de fato for aprovada, ela somente reconhecerá uma prática contratual já amplamente difundida por lá.
Centenas de famílias salvadorenhas já usam Bitcoin como moeda. Já usam Bitcoin como reserva de valor e já compram e vendem produtos usando Bitcoin. Inclusive para muitos é a forma mais segura e barata de receber remessas de parentes que vivem em outro país, como expliquei no meu último artigo. Bitcoin simplesmente é a melhor solução monetária disponível para eles.
Todo brasileiro que vê uma notícia dessa pode se perguntar: E aqui no Brasil? Como a legislação brasileira vê o Bitcoin?
A minha interpretação é que o Brasil optou pela liberdade contratual e já reconhece o Bitcoin como moeda. Não precisamos de nenhuma lei nova para reconhecer este fato, a liberdade contratual já faz parte de nossa tradição jurídica e foi reafirmada em legislação recente.
Não há nenhuma lei que impeça alguém de usar bitcoins no Brasil como moeda, então, se a lei é silente sobre o assunto, o que não é proibido é permitido. Mas, para quem não sabe, foi aprovada em 2019 a Lei Federal 13.874 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
O art. 3º, III, desta lei diz expressamente que todas as pessoas naturais e jurídicas têm o direito de “definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda”.
Isso significa que se duas partes decidirem definir livremente o preço de um produto ou serviço usando o Bitcoin, esta liberdade está garantida por lei.
Se houver algum conflito desta interpretação com outras normas, o art. 1, § 2º, da mesma lei diz expressamente para se interpretar “em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.”
Como a Lei Federal n.13.874/19 é relativamente nova, ainda temos pouca jurisprudência em nossos tribunais sobre casos envolvendo contratos com Bitcoin. Mas aqui a lei não deixa dúvida que o Brasil reafirmou nossa liberdade contratual e que Bitcoin já é moeda se assim as partes optarem.
Incrível como o tempo é necessário e ao mesmo tempo influente, para que possamos entender certas mensagens!!!!